Fiscalização da pesca em Minas Gerais
Em convênio com o
Instituto Estadual de Florestas - IEF, a Polícia Militar de Minas Gerais
fiscaliza a pesca em todo território mineiro, através das Companhias de Polícia
Militar Florestal.
Nas fiscalizações,
é exigido o cumprimento da Lei Estadual nº 12.265 de 24 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política de proteção à fauna aquática e de desenvolvimento
da pesca e da aqüicultura no estado, e do Decreto nº 38.744, de 09 de abril de
1997, que regulamentou a lei de pesca.
A pesca é
fiscalizada em virtude do local onde é realizada, do período do ano
(piracema), da utilização de petrechos e equipamentos de uso proibido e da
obtenção de licença de pescador, seja amador ou profissional, a ser expedia
pelo órgão competente.
Em Minas Gerais o órgão
competente para expedir licenças de pesca amadora é o IEF.
Toda vez que depara
com infrações à legislação de pesca, a Polícia Militar lavra boletim de
ocorrência - BO. Nos casos de crime, o BO é encaminhado para o delegado de polícia
da comarca e para o promotor de justiça curador do meio ambiente da comarca,
para início de processo criminal contra o infrator.
Os boletins de ocorrências,
lavrados pela polícia militar, alimentam banco de dados útil ao levantamento
de locais de maiores incidências. Com base nestes dados, a Polícia Militar
Florestal realiza operações, objetivando conter o avanço das práticas
depredatórias contra a fauna ictiológica.
O Quadro I mostra,
no período de 1997 a 1999, os números de ocorrências registradas nos diversos
municípios situados às margens do rio São Francisco, da sua nascente até o
município de Manga.
No período
considerado (três anos), a polícia militar registrou 3.055 ocorrências. A
coluna de percentuais (%), mostra o percentual de registros em relação ao
total de ocorrências em todo o período, ou seja, os anos de 1997, 1998 e 1999.
|
Quadro I: Registro de ocorrências
de pesca depredatória no rio São Francisco 1997-1999
|
|
Município
|
Número de ocorrências
registradas
|
Total
|
%
|
|
1997
|
1998
|
1999
|
|
São Roque de
Minas
|
13
|
25
|
39
|
77
|
2,5
|
|
Doresópolis
|
42
|
27
|
31
|
100
|
3,3
|
|
Lagoa da
Prata
|
12
|
12
|
7
|
31
|
1,0
|
|
Morada Nova
de Minas
|
26
|
19
|
17
|
62
|
2,0
|
|
Três Marias
|
209
|
395
|
221
|
825
|
27,0
|
|
Buritizeiro
|
105
|
145
|
90
|
340
|
11,1
|
|
Pirapora
|
140
|
219
|
184
|
543
|
17,7
|
|
Ibiaí
|
1
|
0
|
4
|
5
|
0,2
|
|
São Romão
|
63
|
49
|
18
|
130
|
4,3
|
|
São
Francisco
|
154
|
148
|
140
|
442
|
14,5
|
|
Januária
|
130
|
115
|
56
|
301
|
9,9
|
|
Manga
|
58
|
62
|
79
|
199
|
6,5
|
|
TOTAL
|
953
|
1216
|
886
|
3055
|
100,0
|
|
|
Fonte: SM20
|
Contribuição do
Capitão
Arley do Estado Maior da Polícia Militar de Minas Gerais.
|